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Queridos Coworkers!
Informamos que entre os dias 23/12 à 03/01 nossos horários de funcionamento serão das 08:00 às 14:00hs!
Lembrando também que os dias 24, 25, 31 e 01 estaremos fechados! Qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe! Bom final de ano a todos! =D
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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE ESPAÇO COWORKING
LOCADORA: VET PLACE GESTÃO E CRESCIMENTO LTDA
Endereço: Rua Prof. Macedo Filho, nº 174, Bom Retiro CEP: 80.520-340
Município: Curitiba UF: PR CNPJ: 52069774/0001-72
Representante Legal: Ana Carolina Rodrigues Benvenho CPF:03463930943
Email: [email protected]
Considerando-se que:
(i) a LOCADORA disponibiliza ao público interessado o espaço Vetplace Coworking, um Coworking Veterinário que possui estrutura completa de atendimento para que o Médico Veterinário realize suas consultas, demandas administrativas e procedimentos com liberdade e qualidade;
(ii) a LOCATÁRIA pretende locar, durante um período definido e sob as condições especificadas neste Contrato, salas, consultórios e/ou centro cirúrgico veterinário para atendimento de suas demandas diárias.
Resolvem as PARTES firmar o presente Contrato de Locação de Salas na Modalidade Coworking (“CONTRATO”), regido pela Lei nº 8.245/91 e pelo Código Civil Brasileiro, pelas demais normas aplicáveis e pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a locação de sala(s) em espaço coworking destinada(s) às consultas médicas, demandas administrativas, procedimentos e/ou centro cirúrgico para fins exclusivamente veterinários, localizada(s) na Rua Professor Macedo Filho, nº 174, Bairro Bom Retiro, em Curitiba / PR.
1.2. A locação referida no item 1.1. se destina única e exclusivamente às seguintes atividades:
(a) Consultas e Procedimentos: consultórios para a realização de atendimentos e procedimentos clínicos e especialistas;
(b) Reuniões: salas para a realização de reuniões empresariais destinadas a médicos veterinários;
(c) Telemedicina: salas com infraestrutura necessária à realização de atendimentos online.
1.3. A Vetplace oferece estrutura complementar que permite a realização de:
(a) Internações: internamentos subdivididos em felinos, enfermaria geral, semi-intensiva e unidade de terapia intensiva – UTI;
(b) Diagnóstico por Imagem: ultrassonografias, ecocardiografias e radiografias;
(c) Laboratório: exames laboratoriais com logística rápida e coleta de amostras.
1.4. Os valores a serem cobrados pela utilização da estrutura complementar prevista no item 1.3 devem ser adquiridos na recepção do Vetplace Coworking.
1.5. Além das salas de consultórios e centro cirúrgico, também faz parte do objeto do presente Contrato o uso da estrutura comum das dependências da LOCADORA, dentre elas o estacionamento para clientes e serviço de recepção em horário comercial para agendamentos e confirmações. Cozinha com geladeira e micro-ondas. Refeitório.
1.6. Não está incluída no presente Contrato a disponibilização de computadores, equipamentos para atendimento clínico como estetoscópio, otoscópio, termômetro, e demais equipamentos de cada especialidade, sendo de responsabilidade da LOCATÁRIA e a seu critério a instalação e o uso de tais equipamentos.
1.7. Não está incluída no presente Contrato a utilização de endereço da LOCADORA como recursos legais, endereço fiscal, registro em órgãos de fiscalização, conselhos, utilização do endereço em ferramentas de pesquisa como google e/ou qualquer veículo de busca de endereço comercial e fiscal, exceto publicações, marcações e divulgações em redes sociais, por parte da LOCATÁRIA sem devido Contrato de endereço fiscal, podendo este ser solicitado à parte para a LOCADORA.
1.8. Os horários para utilização das salas por parte da LOCATÁRIA poderão ser realizadas dentro do horário comercial estipulado pela LOCADORA presente neste contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS DISPONÍVEIS PARA LOCAÇÃO DE CONSULTÓRIOS
2.1. Os planos de contratação disponíveis se diferenciam pelo padrão de consultórios, preços e tempo (em horas) de utilização dos consultórios e se encontram discriminados no ANEXO I (Tabela de Valores – Consultórios 2024).
2.2. Dentre as opções disponíveis de salas para locação, a LOCATÁRIA opta pelo seguinte plano:
2.3. Os planos que geram pacote de horas cumulativas (ex. mensalistas) terão validade de 30 dias, improrrogáveis e contado da data de assinatura do presente Contrato. Neste período, a LOCATÁRIA poderá utilizar as horas contratadas de acordo com suas necessidades. Após o término do período de 30 (trinta) dias, será necessária aquisição de um novo pacote de horas, portanto, fica a LOCATÁRIA desde já ciente que as horas de utilização das salas terão validade máxima de 30 (trinta) dias e não são acumulativas.
2.4. Mensalistas pagarão o valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês e terão direito a:
(a) crédito de 30 (trinta) horas por mês em qualquer uma das seguintes salas: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e sala de reuniões;
(b) pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) por hora excedente às 30 (trinta) horas contratadas, dentro do mês vigente;
(c) opção de pagamento na recepção pelo sistema FINPET;
(d) acesso de 01 (um) usuário no sistema “SimplesVet”;
(e) desconto de 30% nas diárias (hora cheia) do centro cirúrgico e sala de procedimentos a depender da confirmação de agenda.
(f) para utilização das salas fora do horário de atendimento comercial (vide ANEXO II), será cobrada uma taxa extra por reserva de sala na quantia de R$25,00 (vinte e cinco reais).
2.5. A reserva dos consultórios será mediante disponibilidade e deverá ser feita com antecedência de no mínimo 2 (duas) horas do horário solicitado e poderão ser realizados diretamente pelo sistema de agendamento do Vetplace Coworking contido no site www.vetplace.com.br/agendamentos ou pelo serviço de recepção no whatsapp (41) 3252-0072, sendo este último disponível somente em horário comercial.
2.6. Horários não disponíveis na agenda ou reservas das salas em caráter de urgência poderão ser feitas através do telefone de plantão (41) 984012233.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PLANOS DISPONÍVEIS PARA LOCAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO E SALA DE ODONTOLOGIA
3.1. A locação de salas onde se dá o funcionamento do centro cirúrgico e sala de procedimento odontológico deve obedecer às seguintes regras e condições:
(a) tempo de utilização de até 01 (uma) hora, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o centro cirúrgico;
(b) tempo de utilização de até 02 (duas) horas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a sala de odontologia;
(c) hora adicional no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o centro cirúrgico;
(d) hora adicional no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o sala de odontologia;
(e) oxigênio no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora, não fracionado, em ambas as salas.
3.2. No valor da locação da sala destinada ao centro cirúrgico e odontologia está incluso o espaço em si, 01 (um) tapete higiênico, álcool, iodo, clorexidina, gaze, algodão e luva de procedimento.
3.3. Havendo necessidade de insumos para a anestesia e para o procedimento cirúrgico, os respectivos valores serão informados pela LOCADORA e cobrados separadamente da LOCATÁRIA.
3.4. Não serão fornecidos medicamentos controlados conforme regimento interno previsto no ANEXO II.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A LOCADORA fica obrigada a:
(a) ceder o espaço locado na modalidade contratada devidamente mobiliado, estruturado, limpo e organizado, pronto para imediata utilização pela LOCATÁRIA;
(b) manter sigilo total de todas as informações recebidas relacionadas à LOCATÁRIA e suas atividades profissionais.
4.2. A LOCATÁRIA fica obrigada a:
(a) zelar pelo bom uso do espaço locado, conforme as condições em que lhe foi entregue, fazendo adequado uso dos bens que lhe foram disponibilizados;
(b) zelar pelo bom uso o dos espaços comuns;
(c) não personalizar ou realizar qualquer modificação de layout das salas de consultório e centro cirúrgico;
(d) ser a única responsável pelo zelo e guarda dos bens trazidos consigo para o espaço locado, tais como computadores, celulares, eletrônicos em geral, equipamentos e instrumentos de trabalho, pertences pessoais e outros;
(e) devolver à LOCADORA qualquer chave ou cartão de acesso que lhe foi cedido para utilização do espaço locado;
(f) manter o bom relacionamento com as demais pessoas que utilizam os espaços fornecidos pela LOCADORA, comprometendo-se a não fazer barulho não condizente com a atividade profissional desempenhada e mantendo tom de voz adequado ao ambiente de trabalho, sem interferir nas demais salas que estão sendo utilizadas por outros profissionais;
(g) não utilizar a marca, a denominação comercial, a identificação visual ou qualquer outro elemento relacionado diretamente à LOCADORA, sem sua expressa e prévia autorização;
4.3. São responsabilidades exclusivas da LOCATÁRIA:
(a) definir os preços e condições de pagamento pelos serviços veterinários por ela prestados, assim como pela cobrança de seus clientes;
(b) emitir as Notas Fiscais referentes aos serviços por ela prestados na Vetplace.
(c ) se responsabilizar pelo vínculo gerado por qualquer parte colaborativa que utilize para a prestação do seus serviços;
(d) ter total responsabilidade pelo vínculo gerado por seus clientes, sendo a LOCADORA isenta de qualquer envolvimento legal ou jurídico relacionados aos serviços prestados pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos de mensalidades serão pré-pagos e realizados à vista, em uma única parcela, a critério da LOCATÁRIA, e poderão ser encaminhados através de fatura, onde após sua emissão, deverão ser realizados das seguintes formas:
(a) via PIX para a chave CNPJ 52069774/0001-72;
(b) via Boleto Bancário, até a data de seu vencimento.
5.2. Não serão aceitos pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito.
5.3. Havendo atraso no pagamento pela LOCATÁRIA à LOCADORA:
(a) sobre o valor originalmente pactuado incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
(b) impedimento imediato de utilização do espaço ora locado até que haja quitação integral do débito.
5.4. Para pagamentos avulsos, insumos, ou demais produtos utilizados durante o período de utilização, será emitida fatura pós paga seguindo as mesmas opções de pagamento do item 5.1 acima.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 As PARTES terão o direito de rescindir o presente Contrato, sem justo motivo e a qualquer tempo, através de notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento à outra parte, sendo devido o valor residual relativo ao mês utilizado.
6.2 Pode também ser extinto este instrumento por acordo comum, devidamente assinado por ambas as Partes, sem que seja devida qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENDEREÇO FISCAL
7.1. Além das modalidades de locação previstas neste CONTRATO, a LOCADORA oferece a opção de Endereço Fiscal, pelo valor de R$139,00 (cento e trinta e nove reais) mensais. Este serviço permite que a LOCATÁRIA utilize o endereço da LOCADORA, localizado na Rua Prof. Macedo Filho, nº 174, Bom Retiro, CEP: 80.520-340, Curitiba, PR, como seu endereço comercial e fiscal para fins de registro junto aos órgãos competentes e para recebimento de correspondências.
7.2. O serviço de Endereço Fiscal inclui:
(a) Utilização do endereço da LOCADORA para fins de registro em órgãos públicos e entidades privadas;
(b) Recebimento de correspondências e pequenas encomendas em nome da LOCATÁRIA;
(c) Notificação à LOCATÁRIA sobre correspondências recebidas, que deverão ser retiradas pela LOCATÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual a LOCADORA poderá descartá-las conforme sua política interna, a menos que instruções alternativas sejam fornecidas e acordadas por escrito.
7.3. É expressamente proibido o uso do endereço fiscal para o recebimento de mercadorias ou volumes que não sejam correspondências típicas de escritório (documentos, cartas e pequenas encomendas). A LOCADORA reserva-se o direito de recusar o recebimento de qualquer item que não se enquadre nestas condições caso não haja contratação prévia deste serviço especificada no no item “c” da CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato.
7.4. A contratação do serviço de endereço fiscal não implica a disponibilidade de espaço físico para trabalho na LOCADORA, salvo quando contratado especificamente no plano escolhido conforme a CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato.
7.5. O serviço de endereço fiscal terá a mesma duração do contrato de locação de salas, renovando-se automaticamente com ele, salvo manifestação contrária de qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período em vigor.
7.6. É expressamente proibido o uso do endereço fiscal para inserção de marca ou divulgação do endereço em ferramentas de pesquisa, websites, Google, bem como registro em conselhos, prefeituras e demais órgãos de fiscalização e juntas comerciais, caso não haja contratação prévia deste serviço especificada no item “c” da CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
8.1. O presente Contrato representa o entendimento integral entre as PARTES e substitui todos os acordos anteriores, escritos ou verbais.
8.2. O presente Instrumento não gera entre LOCADORA e LOCATÁRIA qualquer espécie de vínculo diverso do previsto no objeto contratual, bem como ficam totalmente excluídas todas as responsabilidades e obrigações assumidas pela LOCATÁRIA junto a seus clientes, pacientes e respectivos tutores ou mesmo perante terceiros.
8.3. Constatada a ocorrência de qualquer dano à estrutura da LOCADORA ocasionado pela LOCATÁRIA, esta fica responsável pelo seu ressarcimento integral, podendo a LOCADORA adotar todos os meios extra e judiciais cabíveis visando a satisfação de seu direito, sem prejuízo de indenização suplementar por perdas e danos comprovadamente causados pela LOCADORA.
8.4. A LOCATÁRIA responderá, nas esferas administrativa e judicial, por suas ações ou omissões, bem como de seus eventuais prepostos, empregados ou funcionários, que atuarão com autonomia e sem qualquer vínculo empregatício em relação à LOCADORA pela reparação de danos causados a ela, aos seus clientes e terceiros, em razão do uso das dependências desta.
8.5. A LOCATÁRIA não poderá ceder ou transferir parcial ou totalmente a terceiros os direitos ou as obrigações decorrentes deste Contrato sem prévia e expressa autorização em documento escrito e assinado pela LOCADORA.
8.6. A LOCATÁRIA não poderá transferir, repassar, contribuir ou ceder suas horas, plano contratado e/ou utilização do seu espaço para terceiros.
8.7. A LOCATÁRIA se compromete a cumprir todos os termos de utilização, regras e regimento interno disponível no ANEXO II – “Termos de utilização e regimento interno da Vetplace Coworking” anexado neste documento.
8.8. A tolerância de uma PARTE quanto a descumprimento do Contrato não dará quaisquer direitos à outra PARTE e não poderá ser interpretada como renúncia, novação ou aditamento, podendo quaisquer das PARTES exigir o cumprimento integral do Contrato a qualquer tempo.
8.9. Este Contrato só poderá ser validamente alterado mediante documento escrito e assinado por ambas as PARTES.
9.0. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
9.1. As PARTES elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
ANEXO II
Termo de Regimento Interno e Utilização – Vetplace Coworking
1. Objetivo:
Este regulamento visa estabelecer normas claras de utilização do Vetplace Coworking Veterinário, proporcionando um ambiente profissional, seguro e respeitoso para todos os usuários.
2. Utilização do Espaço:
O Vetplace subloca salas, consultórios e centro cirúrgico para atendimentos e procedimentos veterinários. Os profissionais são responsáveis legal e judicialmente por seus pacientes e pelas condutas e procedimentos realizados durante o período de locação. O Coworking isenta-se de quaisquer litígios entre clientes (tutores) e profissionais. Qualquer equipe ou colaborador trazido pelo profissional é de sua total responsabilidade, incluindo vínculos empregatícios e acidentes de trabalho.
3. Estacionamento:
O estacionamento é exclusivo para clientes (tutores). Profissionais devem estacionar seus veículos externamente, embora a rua ofereça segurança adequada. O acesso ao estacionamento interno é permitido temporariamente apenas para descarregar equipamentos. Em dias de alto fluxo, prioridade deve ser dada aos tutores.
4. Agendamentos:
Os agendamentos devem ser feitos pelo aplicativo Vetplace, acessível em vetplace.com.br/agendamentos ou através da recepção (4132520072). Cada reserva é feita para períodos de uma hora, sem ressarcimento ou acumulação de horas não utilizadas. Detalhes sobre cancelamentos ou alterações e as respectivas penalidades estão disponíveis no aplicativo.
5. Pertences, Equipamentos e Materiais:
O Coworking não se responsabiliza por pertences pessoais, equipamentos ou materiais deixados ou avariados nas instalações. Recomenda-se o uso de espaços de armazenamento seguros oferecidos pelo Coworking.
6. Materiais e Insumos:
O Coworking mantém um estoque de insumos, medicamentos e materiais descartáveis, disponíveis para compra. Medicamentos controlados devem ser providenciados pelos profissionais, em conformidade com a regulamentação vigente.
7. Inscrição e Atividade nos Órgãos de Fiscalização:
É mandatório que todos os profissionais e empresas utilizem o espaço estando devidamente inscritos e ativos nos órgãos de fiscalização relevantes.
8. Marketing e Publicação:
É permitido usar o espaço para fins de marketing e publicações em redes sociais, desde que respeitadas as normas do CRMV/PR e outras regulamentações aplicáveis.
9. Endereço Fiscal e Registro no CRMV:
A utilização do endereço fiscal do Vetplace é permitida somente mediante contrato prévio. O uso do endereço em sites, mecanismos de busca ou registros em conselhos e prefeituras sem acordo formal é proibido.
10. Sistema de Gerenciamento e Prescrição:
O sistema SimpleVet é fornecido para profissionais com plano mensalista. Profissionais avulsos devem trazer seus próprios sistemas ou solicitar acesso ao sistema compartilhado do Coworking.
11. Horários de Atendimento:
O Coworking opera de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Agendamentos fora deste horário podem ser solicitados à recepção, sujeitos a taxa de abertura de R$30,00.
12. Uso da Recepção:
Não é permitido usar o balcão da recepção para atividades como prescrições ou lançamentos, que devem ser realizadas nas salas designadas.
13. Exclusividade de Serviços de Diagnóstico:
Exames de diagnóstico por imagem são realizados exclusivamente pelas empresas Sensibilitá (radiografias e ultrassonografias) e IGEV (endoscopias e rinoscopia). Outros encaminhamentos devem ser tratados diretamente com as empresas responsáveis.
14. Normas de Segurança no Centro Cirúrgico:
Acesso ao centro cirúrgico requer o uso de propés, gorros e máscaras. O Coworking fornece estes insumos. Esterilização de materiais autoclaváveis está sujeita a uma taxa de R$30 por ciclo.
Declaração de Conformidade:
Declaro estar ciente e concordar com as normas estabelecidas neste Termo de Regimento Interno e Utilização do espaço Vetplace Coworking.
Curitiba, de de 2024.